ORIENTAÇÕES PARA ESTUDANTE ESTRANGEIRO

São diversas as maneiras de mobilidade estudantil disponíveis ao corpo discente de graduação e pós-graduação. A necessidade de procedimentos operacionais para cada uma destas possibilidades é evidente. Neste guia apresentamos as situações de mobilidade IN, aplicáveis a estudantes de outras instituições que desejam vir para a UFBA.

 

Estudante de graduação que vem à UFBA para cumprir programas de mobilidade.

I)       Alunos de universidades conveniadas.

i)         Fazer a inscrição junto à Assessoria de Assuntos Internacionais ( AAI-UFBA).

www.aai.ufba.br

ii)       Fazer planejamento de componentes curriculares que serão cumpridos na UFBA.

iii)     Aguardar confirmação de aceitação do programa de estudos pela UFBA e proceder com as adequações necessárias caso a solicitação original não seja aceita.

iv)     Apresentar-se à AAI após chegada a Salvador para verificação da documentação, visto de estudante, e confirmação de matrícula.

v)       Informar à AAI a data prevista de retorno ao país de origem.

vi)     Registros escolares serão disponibilizados após a conclusão do período de mobilidade. O estudante poderá recebê-los diretamente na UFBA ou, caso não esteja mais no Brasil, os registros serão enviados por correio.

 

II)    Alunos de universidades não-conveniadas.

  1. Fazer a inscrição junto à Assessoria de Assuntos Internacionais (AAI-UFBA).

www.aai.ufba.br

  1. Fazer planejamento de componentes curriculares que serão cumpridos na UFBA.

  2.   Aguardar confirmação de aceitação do programa de estudos pela UFBA e proceder com as adequações necessárias caso a solicitação original não seja aceita.

iv)     Apresentar-se à AAI após chegada a Salvador para verificação da documentação, visto de estudante, e confirmação de matrícula.

Se apresentar na Oficina de Relações Internacionais Faculdade de Direito e fazer o cadastro online

www.ori.direito.ufba.br/fichacadastral

vi)       Informar à AAI a data prevista de retorno ao país de origem.

vii)     Registros escolares serão disponibilizados após a conclusão do período de mobilidade. O estudante poderá recebê-los diretamente na UFBA ou, caso não esteja mais no Brasil, os registros serão enviados por correio.

 

III) Alunos do programa PEC-G.

i)         Fazer a inscrição junto à Embaixada do Brasil no país de origem.

ii)       Aguardar confirmação de aceitação do programa com indicação da UFBA como instituição onde o programa será cumprido.

iii)     Apresentar-se à PROAE após chegada a Salvador para verificação de documentação, visto de estudante, etc.

iv)     Apresentar-se ao Colegiado do Curso correspondente para realização de matrícula.

v)       Apresentar-se à Assessoria de Assuntos Internacionais AAI com finalidade de registro.

 

Estudante  de pós-graduação que vem à UFBA para cumprir programas de mobilidade.

I)       Alunos para programa sandwich

i)         Uma vez matriculado para curso de pós-graduação em instituição no exterior, fazer o contato com o orientador na UFBA, com interveniência ou não do colegiado do curso, definindo assuntos como equivalência entre os programas, tempo e carga horária previstas para o curso, tema da dissertação/tese, tempo de permanência na UFBA e no exterior, financiamento da estadia, etc.

ii)       Submeter o projeto do programa sandwich à aprovação do Colegiado do Curso, enviando-o em seguida à PROPG e Assessoria de Assuntos Internacionais (AAI ) para registro.

www.aai.ufba.br

iii) Desenvolver, sob supervisão do Colegiado, as atividades previstas no convênio assinado, atentando ao cumprimento dos períodos de estadia previstos para o exterior e para a UFBA, efetivando matrícula na UFBA mesmo durante os períodos de estadia no exterior.

iv) Se apresentar na Oficina de Relações Internacionais Faculdade de Direito e fazer o cadastro online

www.ori.direito.ufba.br/fichacadastral.

 

II)    Alunos para programas de co-tutela de tese

i)         Uma vez matriculado para curso de pós-graduação em instituição no exterior, fazer o contato com o orientador na UFBA, com interveniência ou não do colegiado do curso, definindo assuntos como equivalência entre os programas, tempo e carga horária previstas para o curso, tema da dissertação/tese, tempo de permanência na UFBA e no exterior, financiamento da estadia, etc.

ii)       Preparar convênio individual de co-tutela, tendo necessariamente uma versão na língua portuguesa, que esteja de acordo com a Resolução 01/2006 da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFBA.

iii)     Submeter o convênio à aprovação e assinatura por parte das autoridades competentes na instituição estrangeira.

iv)     Enviar o convênio para tramitação entre diversas instâncias na UFBA. O processo tem início no Colegiado responsável pelo curso, que deverá aprová-lo e em seguida encaminhar à PROPG e AAI para verificação, registro e aposição da assinatura do Reitor, e posterior devolução à instituição, de uma cópia devidamente assinada.

v)       Desenvolver, sob supervisão do Colegiado, as atividades previstas no convênio assinado, atentando ao cumprimento dos períodos de estadia previstos para o exterior e para a UFBA, efetivando matrícula na UFBA mesmo durante os períodos de estadia no exterior.

vi)     Apresentar e defender a dissertação/tese dentro do prazo previsto, que deverá ser composta de acordo com as normas da Resolução 01/2006.

vii)   Informar à SUPAC, a AAI, e ao CCCONV sobre a conclusão do programa de co-tutela para fins de registro.

viii) Solicitar a emissão dos dois diplomas por cada uma das instituições.

 

III) Alunos do programa PEC-PG

i)         Fazer a inscrição junto à Embaixada do Brasil no país de origem.

ii)       Aguardar confirmação de aceitação do programa com indicação da UFBA como instituição onde o programa será cumprido.

iii)     Apresentar-se à PROPG após chegada a Salvador para verificação de documentação, visto de estudante, etc.

iv)     Apresentar-se ao Colegiado do Curso correspondente para realização de matrícula.

v) Apresentar-se à Assessoria de Assuntos Internacionais (AAI) com finalidade de registro.

www.aai.ufba.br

 

IV) Alunos estrangeiros que pleiteiam a realização do curso de Pós Graduação completo na UFBA.

i)     Fazer a inscrição junto ao programa de Pós Graduação correspondente.

ii)    Aguardar resultado do processo de seleção do programa.

iii) Apresentar-se à Assessoria de Assuntos Internacionais AAI para verificação de documentação, visto de estudante, etc.

www.aai.ufba.br

iv) Apresentar-se ao Colegiado do Curso correspondente para realização de matrícula.

v) Se apresentar na Oficina de Relações Internacionais Faculdade de Direito e fazer o cadastro online

www.ori.direito.ufba.br/fichacadastral