Documentos Necessários
O aluno estrangeiro que deseja estudar na UFBA deve apresentar a seguinte documentação:
Para Alunos Conveniados
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Formulário de Inscrição Online Preenchido;
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Histórico original e traduzido*;
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Carta de Apresentação em português;
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Carta da universidade;
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Passaporte;
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Cadastro de Pessoa Física (CPF) ** - Ao vir para o Brasil, o estudante deverá apresentar o referido documento quando comparecer nesta Assessoria Internacional.
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Atestado médico comprovando que não sofre de enfermidades físicas e psicológicas;
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Certificado de nível de português (a partir do nível intermediário), atestado pelo Instituto de Romanística da Universidade de origem ou por algum curso oficial de português;
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Carteira de estudante;
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2 (duas) Cartas de recomendação de professores da universidade de origem, preferencialmente em português;
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Plano de estudos (Acesse a Lista de Cursos)
* As traduções devem ser feitas pelo próprio estudante, não necessitando, assim, de traduções oficiais.
** Documento expedido na embaixada ou consulado, brasileiros, no pais de origem.
* Dúvidas e maiores informações enviar email para aai@ufba.br
Para Alunos Especiais (Não Conveniados)
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Histórico original e traduzido*;
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Carta de Apresentação em português;
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Carta da universidade (quando aluno regular da universidade de origem), se não cópia do Titulo;
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Cópia Passaporte;
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Cadastro de Pessoa Física (CPF) ** - Ao vir para o Brasil, o estudante deverá apresentar o referido documento quando comparecer nesta Assessoria Internacional.
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Atestado médico comprovando que não sofre de enfermidades físicas ou psicológicas;
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Celpe-Bras nível intermediário ou avançado;
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Carteira de estudante, quando aluno regular da universidade de origem;
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Plano de estudos (Acesse a Lista de Cursos)
* As traduções devem ser feitas pelo próprio estudante, não necessitando, assim, de traduções oficiais.
** Documento expedido na embaixada ou consulado, brasileiros, no pais de origem
* Dúvidas e maiores informações enviar email para aai@ufba.br
COMO OBTER SEU CPF
O Ministério das Relações Exteriores (MRE), em parceria com a Receita Federal (RFB), implementou novo sistema para efetuar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no exterior. Desta maneira, o processo de atendimento para a inscrição no CPF passou a ser imediato, a ser efetuado perante Embaixada ou Consulado brasileiro.
A fim de solicitar a sua inscrição no CPF, o interessado deverá efetuar os seguintes passos:
1) acessar o site da Receita Federal no linkhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp, escolher o país de domicílio, marcar o campo "inscrição", preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo. Na impossibilidade de fazer a impressão, anotar o número de protocolo gerado pelo site.
2) apresentar o formulário impresso, ou o número de protocolo, juntamente com cópia de seus documentos pessoais em Missão Diplomática com setor consular ou em Consulado brasileiro no exterior. Os documentos necessários são elencados abaixo:
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Para requerentes com 16 anos ou mais:
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Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade e data de nascimento;
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Título de Eleitor (apenas para brasileiros obrigados ao alistamento eleitoral, entre 18 e 70 anos);
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Documento da Justiça Eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade de alistamento eleitoral, no caso de cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
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Para requerentes menores de 16 anos:
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Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade e data de nascimento;
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Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
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Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
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ATENÇÃO: caso a solicitação seja efetuada por procurador, devem ser apresentados, ainda:
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Documento de identificação do procurador;
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Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida;
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Documento do procurador que comprove sua própria inscrição no CPF.
3) ao receber os documentos necessários, a Autoridade Consular processará a solicitação de inscrição do interessado e informará o seu número de CPF imediatamente;
4) no prazo de 90 dias o interessado poderá emitir o comprovante de inscrição no CPF no site da Receita Federal (por meio do linkhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp)
Caso haja incorreção dos dados cadastrais, o interessado poderá requerer a retificação na Repartição Consular brasileira, sem ônus, no prazo de 90 dias. Após este prazo, a solicitação não será mais considerada uma correção, mas sim uma alteração que só poderá ser realizada pela Receita Federal no Brasil.
Caso haja inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal, que analisará a solicitação. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no sítio da Receita Federal ("http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp", link "Consulta Andamento de Solicitação CPF").
ATENÇÃO: o formulário eletrônico para inscrição no CPF também poderá ser acessado nas versões em inglês e em espanhol:
a) versão em inglês:
"http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp"
b) versão em espanhol:
"http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfEsp.asp"
CANCELAMENTO, REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO CPF
O cancelamento, a regularização e a alteração de dados cadastrais do CPF (exceto a correção a ser efetuada no prazo de 90 dias da inscrição), ou o processo que for considerado inconclusivo no sistema da Receita Federal, ainda não poderão ser efetuados diretamente pelas Repartições Consulares brasileiras no exterior.
Assim, o cidadão brasileiro ou estrangeiro, residentes no exterior, deverão solicitar o cancelamento, a regularização ou a revisão de dados do CPF perante Repartição Consular brasileira, que encaminhará a solicitação para a Receita Federal, no Brasil, a fim de que o pedido seja processado.
A fim de solicitar o cancelamento, a regularização ou a alteração de dados do CPF, o interessado deverá efetuar os seguintes passos:
1) acessar o site da Receita Federal no link "http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp", escolher o país de domicílio, marcar o campo desejado ("alteração", "cancelamento" ou "regularização"), preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo;
2) apresentar o formulário impresso em Repartição Consular brasileira. No caso de alteração dados do CPF, o interessado também deverá apresentar cópia dos documentos comprobatórios pertinentes;
3) a Autoridade Consular encaminhará o formulário e cópia da documentação por mala diplomática para a Receita Federal processar a solicitação;
4) os interessados poderão acompanhar o andamento de sua solicitação no site da Receita Federal ("http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp", link "Consulta Andamento de Solicitação CPF").